sábado, 1 de janeiro de 2011

NOSSA HISTÓRIA

Vida Serena surgiu  com intuito de concentrar esforços na orientação e tratamento aos dependentes químicos , nas cidades de Várzea Grande, Cuiabá e região, no estado de mato-grosso  em Abril de 2001 foi fundada esta entidade não governamental  e sem fins lucrativos.

Naquela época, os dependentes químicos eram encaminhados a outras instituições, para desintoxicação e tratamento terapêutico, na busca da recuperação. Mas a distância geográfica de Várzea Grande destes locais de tratamento levou a AMPARU a criar seu próprio espaço.
Hoje composta por quatro unidades (Masculina, Feminina, Criança / Adolescente e Premier com o propósito do bem comum da sociedade.
















Projeto terapêutico.
Objetivo Geral

A reinserção social de toxicômanos e alcoólatras, jovens ou adultos do sexo Masculino e Feminino depois de tratamento recebido na Comunidade Terapêutica Vida Serena.

Objetivo Especifico.

· Proporcionar aos clientes condições para reflexão sobre sua problemática individual.
· Prestar assistência médica, psicológica e sócio-educativa a adolescentes /adultos candidatos à internação na Comunidade Terapêutica Vida Serena.
· Desenvolver com as famílias dos clientes, programas de apoio sobre orientação do Núcleo de Apoio aos Toxicômanos e Alcoólatras.
· Propiciar tratamento aos adolescentes e adultos e mulheres internada na Comunidade Terapêutica Vida Serena, fundamentado em Oração, Trabalho e Terapia de Apoio.
· Propiciar a adolescentes / adultos e mulheres atendidos pela AMPARU condições de reintegração social.

Atividades Terapêuticas
O tratamento consiste em técnicas terapêuticas cognitivas e comportamentais que são os subsídios oferecidos com a finalidade de, num primeiro momento, desacelerar os mecanismos de defesa desencadeados pela dependência de químicos em virtude da inabilidade de lidar com a realidade. Os residentes são ajudados a descobrirem bloqueios e introspecções que atrapalham a recuperação. As terapias cognitivas têm como finalidade ajudar a resolver estes "bloqueios" (negação da realidade, vergonha, culpa medo, orgulho, raiva, prepotência, arrogância etc..). Sendo assim trabalhamos para que o residente dê início ao processo de mudanças pertinentes à sua maneira de pensar, deixando clara a sua inabilidade em lidar com os sentimentos acima descritos. Algumas das ferramentas utilizadas para isso são:
- Terapias Cognitivas ("Grupo de Sentimentos"; "Espiritualidade");
- Grafo terapia ("Resumos escritos");
- Reuniões para conscientização: 12 passos;
- Laborterapia (mudança do comportamento - disciplina pessoal);
- Atendimento Terapêutico: individual e/ou em grupo;
- Terapia Racional Emotiva (aprender a lidar com as emoções de forma saudável, separando a emoção da razão);
- Vídeo terapia (vídeos educacionais);
- Dinâmicas de grupo com orientação psicológica;
- Atividades Físicas e Esportivas;
- Prevenção de Recaída.
- Escola de primeiro e segundo grau matutino vespertino e noturno Masculino.
- Oficina de teatro musica (violão e coral), dança.
O trabalho educativo durante o tratamento é fundamental, e a maioria dos pacientes apresenta melhoria.
Fica a critério do dependente em recuperação usufruir da reciclagem de manutenção oferecida pelo Centro. Este serviço estará disponível após o término do tratamento.

Tratamento Masculino Feminino e adolescente
O tratamento que oferecemos aos pacientes portadores da dependência química de alcoolismo e drogas, levam em consideração os aspectos bio-psico-social dos seres humanos, respeitando sempre a individualidade e necessidade de cada pessoa.
Durante o período de tratamento, realizamos a investigação de possíveis comodidades, problemas psíquicos ou clínicos, pré-existentes ou desenvolvidos com o uso de substâncias químicas, como: depressão, bipolaridade, manias, fobias, transtornos, hiperatividade entre outros.
O Programa Terapêutico, parte fundamental do tratamento, está alicerçado no que há de mais moderno em técnicas e dinâmicas terapêuticas, buscando resgatar valores éticos, familiares e emocionais, para motivar os pacientes a refazerem seus projetos de vida, adotando assim, hábitos saudáveis e produtivos.
Muitos casos de recaídas ou insucesso nos tratamentos estão relacionados ao não tratamento adequado destas possíveis comodidades e a não participação dos familiares. 
Tratamento aos familiares:
- Reuniões de conscientização sobre a co-dependência
- Reuniões de conscientização sobre dependência química
- Encaminhamentos para grupos de auto-ajuda (amor-exigente, Nara-non e alanon).

MÚSICOTERAPIA


Vida Serena se faz presente em mais um evento realizado no Parque Mãe Bonifácia com mais uma apresentação do Projeto de Músicoterapia dirijido pelo Mandala.

TITULO DE RECONHECIMENTO


O Sr. Gilson Alcides Bonegas – Diretor das Comunidades Terapéuticas Vida Serena (Masculina, Feminina e Adolescente), recebeu o título de Cidadão Varzeagrandensse.

O Prefeito Murilo Domingos juntamente com o Ver. Fabio Saad reconhecem a importancia do tratamento de desintoxicação e reinserção de crianças e adolescentes na sociedade.

NOTÍCIAS DA HORA

Cientistas chilenos desenvolvem vacina contra alcoolismo
(AFP) -Cientistas chilenos trabalham no desenvolvimento da primeira vacina contra o alcoolismo, baseada em uma mutação genética presente em 20% da população asiática que, de forma natural, sofre consequências tão severas ao consumir álcool que isto inibe seu vício, explicou o médico coordenador do projeto.
Estas populações não têm um gene que produz a enzina "aldeído desidrogenase", que metaboliza o álcool no organismo. Sem essa enzina, ao beber "ocorre uma reação tão forte que as pessoas não tomam o álcool", explicou o médico da Universidade do Chile, Juan Asenjo, chefe dos pesquisadores, à rádio Cooperativa.
Leia mais...

Vacina bloqueia prazer da cocaína
O Dia Online
Antes de chegar ao cérebro, efeito da droga é zerado pelo sistema imunológico
Rio - A difícil luta de dependentes de cocaína poderá contar, no futuro, com uma ajuda importante. Uma nova vacina testada em animais nos Estados Unidos provou ser eficaz para combater o prazer causado pela droga. Cientistas financiados pelo Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas combinaram partes de um vírus de resfriado com partículas que imitam cocaína.
Leia mais...
 

EVENTOS




HOMENAGEM

A Comunidade Terapêutica Vida Serena, destinada ao público de crianças e adolescente, no ultimo dia 16 de Junho de 2009 com a presença do Secretário Municipal A Comunidade Terapêutica Vida Serena recebeu através de seu Diretor Gilson Alcides Banegas da Secretaria Nacionall Anti-Drogas o Título “Valor da Vida”, honra esta pelos serviços prestados a comunidade mato-grossense.
A cerimônia foi realizada no Hotel Fazenda Mato Grosso onde se fizeram presentes várias autoridades.

CONHEÇA NOSSO TRABALHO


ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA.
              E REABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS DE DROGAS – “AMPARU”

MANUAL DE ORIENTAÇÃO
 PARA CANDIDATOS E FAMILIARES


INTRODUÇÃO

Este material tem como objetivo ajudá-los a entender melhor a proposta para o Programa de Tratamento em Comunidade Terapêutica. 
As orientações aqui contidas são de fundamental importância para o sucesso do tratamento.
O Programa pode ser embasado em: Espiritualidade, Laborterapia e Terapias de Apoio: através de Grupos: Doze Passos Prevenção da Recaída, Sentimentos, Confronto, Reuniões temáticas, Reuniões Pré-Matinal e Matinal, e de Atendimentos Psicológico Individual e Familiar.
TEMPO  DE TRATAMENTO
Tratamento de 270 dias, para primeira internação; e de 180 para recaídos (com mais de uma internação).
O tratamento para a dependência química difere de indivíduos, ou seja, o atendimento é conforme as necessidades do paciente e da família.


ATIVIDADES TERAPÊUTICAS
·         Espiritualidade
·         Laborterapia
·         Terapias de Apoio (conforme acima citada)

EQUIPE DE TRATAMENTO
Coordenador;
Coordenador terapêutico;
Monitores;
Profissionais na área de saúde e social.

REGULAMENTO INTERNO
1 – CONDIÇÃO PARA PERMANECER NA OBRA
a) Querer recuperar-se é essencial.
b) Aceitar nossa proposta: nove meses de internação em regime de internado, havendo a possibilidade de continuar no programa segundo avaliação do residente, pela equipe de tratamento, após este período.
c) Participar ativamente da filosofia da Instituição: Oração – Trabalho – Terapia de Apoio, reforçada através da disciplina, grupos de apoio e das atividades pertinentes aos mesmos (12 Princípios e 12 Passos), e atividades terapêuticas.
d) Zelar para que não haja a transação de bebidas e/ou drogas dentro da Instituição.
e) Relacionar-se com respeito, ajuda mútua, estímulo e cooperação.
f) Respeitar a disciplina interna e a individualidade de seus companheiros.
g) Zelar pelo patrimônio da nossa Comunidade
2 – DIREITOS E DEVERES DOS INTERNOS

2.1 - TRATAMENTO
Os direitos dos internos, abaixo relacionados, foram transcritos do Código de Ética da Federação Brasileira das Comunidades Terapêuticas.
a) Receber, por escrito, a orientação e os objetivos do Programa de Tratamento, e as regras existentes na Comunidade Terapêutica, declarando de modo explícito sua concordância com elas.
Qualquer modificação nas determinações acima será comunicada com a necessária antecedência.
b) Receber tratamento digno, respeitoso e seguro, independentemente de raça, credo religioso ou político, nacionalidade, preferência sexual, antecedentes criminais ou situação financeira.
c) Viver em ambiente sadio e livre de drogas, sexo e violência.
d) Estar protegido em relação a castigos físicos e violências psíquicas ou morais.
e) Ser encaminhado a recursos externos, em casos de doença, quando a Comunidade não dispuser de meios para atendê-lo.
f) Ter conhecimento antecipado dos pagamentos que deverá efetuar e dos procedimentos relacionados com eles.
g) Ter possibilidade de encaminhar a uma pessoa credenciada, queixas e sugestões relacionadas a vida da Comunidade.

2.2 – METODOLOGIA DE TRABALHO
a) Desintoxicação = 1º ao 3º mês
b) Reflexão interior = 3º ao 6º mês
c) Reintegração social = 6º ao 9º mês
d) Laborterapia (Trabalhos de campo): horta, jardins, criação de animais.
e) Proposta de trabalho buscando nas pessoas valores como:
Amor ao Trabalho
Respeito a si próprio
Respeito aos outros
Compromisso com a verdade
Honestidade
Responsabilidade
Espiritualidade
Cooperação e Sentimento Comunitário
Humildade e Aceitação
Outros valores pessoais adormecidos dentro da pessoa pelo álcool e/ou drogas.

2.3 - VISITA
a) Receber visita da família e/ou responsável, duas vezes por mês, dentro dos limites da Instituição.
b) O dia padrão de visita é sempre no primeiro e terceiro domingo de cada mês.
c) Serão autorizados parentes diretos previamente selecionados no dia da internação, independente de condução própria. E só será permitida a entrada de, no máximo, 4 parentes por visita.
d) Sob qualquer alegação, não será permitida a visita de quaisquer pessoas ao residente senão naqueles dias previstos nos itens acima. A escolha deve considerar aquelas pessoas que se interessam verdadeiramente pelo residente, e que poderão ajudá-lo no programa e, principalmente, na reintegração à sociedade.
e) Está autorizado a receber a visita da família ou responsável no mês subseqüente, o residente que internou até o dia 15 do mês. O residente que internar após o dia 15, só poderá receber a visita de seus familiares no primeiro domingo após completar 30 dias de internação. Salientamos que esta regra vale apenas para a primeira visita ao residente. A partir daí, as visitas serão sempre no primeiro domingo de cada mês, observando-se as exceções mencionadas acima.
f) Os objetos, de qualquer natureza, que a família ou responsável leve ao residente no dia da visita mensal, deverá ser entreguem à coordenação, que fará o devido encaminhamento.
g) A família ou responsável, para ter direito a visitar o residente, deve estar freqüentando o grupo de apoio AMOR EXIGENTE, que tem suas reuniões agendas, com local e horário afixados no Centro de Atendimento, Orientação e Triagem da AMPARU. A família ou responsável que não comparecer a 2 reuniões no mês, perde o direito a visita.
h) Não é permitida a entrada na Instituição para visita ao residente, de nenhuma pessoa que não esteja convenientemente trajada. É proibido o uso de mini-saias, shorts, roupas decotadas e justas.
i) É rigorosamente proibida a entrada de visitantes que sejam usuários de álcool e/ou drogas, ou que não estejam sóbrios.
j) Quando a Instituição puder dispor de condução para a visita, será cobrada uma taxa de transporte.
k) A Instituição não oferece almoço à família visitante. Porém, a família (ou conjunto de famílias) poderá promover um almoço de confraternização, trazendo os alimentos necessários, e em quantidade que permitam a todos os residentes da Comunidade Terapêutica participarem.
l) O horário para visitas é das 13:00 hs às 17:00 hs, exceto quando houver almoço de confraternização orgazinado conforme previsto no item acima.

2.4 – ATENDIMENTO MÉDICO E/OU ODONTOLÓGICO
a) Nos casos de enfermidade, é de responsabilidade da equipe de tratamento comunicar à família, que deverá providenciar a condução do residente ao médico e/ou dentista e o retorno à Comunidade ou será cobrada da família uma taxa de translado do residente pelo serviço prestado..
b) A família compromete-se a conduzir o residente diretamente ao médico e/ou dentista e trazê-lo à Comunidade imediatamente após o atendimento.
c) O desrespeito ao compromisso citado no item acima, havendo desvio de percursos ou alteração de objetivo na ida do residente ao médico, como por exemplo: sair a passeio ou visita a casa de amigos, parentes, ou à própria residência; aproveitar a oportunidade para realizar compras ou atender desejos dos residentes (dirigir o veículo, namorar, fazer refeições, comer doces e/ou salgados, etc); ou outros, são fatos gravíssimos, e poderão resultar em imediata exclusão do residente e sua família de nossa Comunidade Terapêutica.
d) Nos casos médicos dos e/ou odontológicos em que a saúde do residente exija internação para tratamento, ou repouso, controle de medicamento, dieta alimentar e outros, a critério da Instituição, o residente serão desligado do programa, temporariamente, mantendo seu direito à vaga para retornar, desde o início do tratamento conosco, assim que for liberado pelo médico.
e) Nos casos em que houver urgência de atendimento, a Instituição mesma assumirá a responsabilidade pelo pronto Socorro, avisando, em seguida, a família, para que esta assuma as demais providências necessárias.

2.5 – OBJETOS PESSOAIS E ROUPAS
É de responsabilidade da família ou responsável providenciar o que foi solicitado quanto a objetos pessoais, de higiene e roupas. Os residentes só poderão trazer, no dia da internação, o que foi relacionado em PROVIDÊNCIAS PARA  INTERNAÇÃO , cuja cópia lhe foram entregues quando da triagem, e as roupas deverão ser identificadas com as iniciais do nome do residente (à prova d’água). Objetos não constantes daquela relação, somente poderão ser enviados à Comunidade após expressa autorização da Direção da Instituição, após analisar cada caso individualmente.
Não é permitida a troca de objetos pessoais, de higiene e roupas entre os residentes, cabendo a cada um preservar aquilo que lhe pertence.
Materiais e/ou objetos que a família ou responsável queiram enviar ao residente durante o mês, fora o dia de visita, tais como objetos de uso pessoal, de higiene, material de limpeza, roupa ou calçado, livros, cartas, alimentos, etc, deverão ser entregues no CENTRO DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E TRIAGEM da AMPARU, que deverá encaminhar à coordenação da Comunidade Terapêutica, na primeira oportunidade.
Caso Haja desistência os pertences do residente serão entregue no escritório para um responponsavel do mesmo.

2.6 – COMUNICAÇÕES
a) CARTAS: O residente terá o direito de receber e/ou enviar cartas dentro dos limites da Instituição, respeitando os horários determinados, sendo que as recebidas serão abertas pelo residente na presença da coordenação da Comunidade Terapêutica.
b) TELEFONEMAS DO RESIDENTE PARA A FAMÍLIA OU RESPONSÁVEL: Comunicações telefônicas nos 30 primeiros dias de internação não são permitidas. Com tempo de internação superior a 30 dias, o residente somente poderá utilizar o telefone com autorização da Coordenação da Comunidade Terapêutica, desde que: Seja feita uma única ligação todas aos sábados, mediante avaliação de comportamento do residente. E que a ligação não ultrapasse 5 minutos de conversação A conversa seja com a família ou responsável
c) A família ou responsável poderá, sempre que quiser, entrar em contato com a Coordenação da Comunidade Terapêutica, e saber notícias do residente.  Todavia, para que os serviços dos coordenadores não sofram descontinuidade por interrupção, solicitamos que estes contatos sejam feitos no período noturno. Cabe aqui lembrar que não serão completadas as ligações a cobrar.
d) A família ou responsável deve colaborar, somando conosco esforços nesta luta, sendo co-responsável na recuperação do residente, evitando trazer a ele problemas, fofocas, comentários ou notícias, que venham a comprometer o trabalho desenvolvido pela AMPARU, notadamente assuntos que por certo tenham contribuído sobremaneira para que ele fosse buscar refúgio no álcool e/ou nas drogas. Seja positivo, traga bem estar, traga boas notícias, traga sempre uma palavra amiga de fé e esperança. CASOS DE EXTREMA URGÊNCIA: A Coordenação da Comunidade Terapêutica entrará em contato com o responsável do residente ou vice-versa.

2.7 – DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
a) Para desligar-se do programa o residente, independentemente do tempo de internação, deverá comunicar a equipe de tratamento, com 24 horas de antecedência, e juntos decidirão o motivo dessa tomada de atitude, cabendo ao residente a decisão de optar ou não pela desistência.
b) A família ou responsável será comunicada, caso o residente opte pela desistência, e deverá providenciar a forma de buscá-lo na Comunidade Terapêutica Vida Serena I , II ou III. A Instituição não se responsabiliza pelo transporte do residente que, por qualquer motivo, esteja se desligando do programa, exceto de menores sendo esta uma responsabilidade do residente ou de sua família e/ou responsável.
c) Caso o residente optaste pela desistência, sendo maior de idade, e por sua conta e risca queira ir embora por seus próprios meios, não lhe será impedida a sua partida, sendo a família ou responsável comunicado deste fato.
d) Sendo o residente desistente menor de idade, este somente sairá com a presença, ou com autorização por escrito, da família ou responsável. Caso a família ou responsável não venha buscá-lo, na primeira oportunidade ele será transportado, em veículo da Intuição e na companhia de um elemento da Coordenação ou da Diretoria da Instituição, para o CENTRO DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E TRIAGEM da AMPARU, de onde será encaminhado para o Conselho Tutelar ou Juizado de Menores.
e) No caso de residente oriundo de outro Município ou Estado, a passagem de retorno com data de embarque em aberto, e deixada aos cuidados da Coordenação, lhe será entregue, para que possa retornar à sua cidade de origem. O custo do traslado da Comunidade Terapêutica até a Estação Rodoviária correrá por conta do residente desistente. O CENTRO DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E TRIAGEM da AMPARU, poderá orientá-lo quanto aos horários das saídas dos ônibus. Em hipótese alguma a Instituição irá providenciar hospedagem ou alimentação, ou arcar com despesas desta natureza, enquanto o desistente, já fora da Comunidade Terapêutica, estiver aguardando para embarcar.
f) Enquanto aguarda seu efetivo desligamento do programa, é ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO continuar participando de todas as atividades, e caso prejudique a disciplina, será SUMARIAMENTE EXCLUÍDO.
g) A Instituição não se responsabiliza pelas desistências que possam ocorrer enquanto o residente estiver participando da programação. A Coordenação, porém, se responsabiliza em avisar a família ou responsável, e comunicar o fato à Justiça caso o residente esteja interno por determinação judicial.

2.9 – RETORNO
Para retornar ao programa, o ex-residente deverá fazer solicitação de vaga ao CENTRO DE ATENDIMENTO, ORIENTAÇÃO E TRIAGEM da AMPARU, e caso seja aceita a solicitação de retorno, deverá passar novamente pelo processo de triagem. O critério para aceitação de retorno obedece às normas vigentes da Federação Brasileira das Comunidades Terapêuticas.

3 – MOTIVOS PARA EXCLUSÃO
a) Usar ou portar drogas e/ou álcool em qualquer dependência da Instituição.
b) Não cumprir com as normas internas e não participar de qualquer proposta, sem motivo justo, a partir do momento que o residente, em outras oportunidades, tenha sido alertado e esteja reincidindo na atitude.
c) Praticar atos obscenos ou manter relações sexuais.
d) Lançar mão de objetos não pertencentes a ele próprio.
e) Usar álcool e/ou drogas fora das dependências da Instituição, estando na condição de residente, como também tomar qualquer atitude que venha depor contra a proposta e a integridade pública da Instituição, em momentos de saídas diversas, como por exemplo: ida a reuniões de grupos de apoio , consulta médica e/ou odontológica, participação de eventos, período de ressocialização, etc.
f) Agredir fisicamente ou faltar com o devido respeito a outro residente ou a qualquer elemento da Coordenação, Diretoria ou funcionário da Instituição.
g) Incitar atos de rebeldia ou participação voluntária nos mesmos.
h) Guardar dinheiro concigo, nas dependências da Instituição.
i) Outros motivos: a Coordenação e a Direção se reunirão para avaliação, sendo a decisão tomada soberana.
j) Quebra de anonimato dos assuntos tratados nas reuniões de terapia de grupo.
k) É expressamente proibido menores de 18 anos fumarem na Comunidade Terapêutica.
Observação: Atos que configurem como crimes, além da exclusão do residente, serão encaminhados aos órgãos policiais competentes.

4 – JUSTIÇA
O residente que esteja respondendo a processo judicial, e que por solicitação do Juiz de Direito deva comparecer a audiência, será liberado, mas para isso deverá estar acompanhado pela família ou responsável, que deverá, com ele, se encontrar no Centro de Atendimento, Orientação e Triagem da AMPARU, e retornar à Instituição tão logo seja liberado.

5 – DINHEIRO
Em hipótese alguma é permitido que o residente tenha qualquer valor em seu poder, sendo que o depósito pessoal feito em seu nome, para qualquer emergência, permanecerá em poder do setor administrativo. A violação desta regra provoca exclusão automática.
A contribuição mensal para a Instituição deverá ser efetuada conforme orientação recebida no momento da Internação, conforme acertado durante o processo de triagem.
GILSON ALCIDES BENEGAS
DIRETOR GERAL